A “NR-16 – Atividades e Operações Perigosas” considera como atividades ou operações perigosas aquelas constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora, as quais estão relacionadas a explosivos, inflamáveis, exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, energia elétrica, utilização de motocicletas e radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% incidente sobre o salário e a caracterização ou descaracterização da periculosidade é responsabilidade do empregador mediante laudo técnico elaborado nos termos do art. 195 da CLT, assim como a delimitação de todas as áreas de risco previstas na NR-16.
Atuamos com a elaboração de Laudo Técnico de Periculosidade e o apoio técnico desde a elaboração de quesitos técnicos específicos de acordo com cada atividade e local de trabalho, o acompanhamento de diligências periciais para apresentação de evidências in loco, a elaboração de Pareceres Técnicos e o apoio técnico ao jurídico em manifestações de Laudos Periciais.
Veja também
-
Insalubridade
A “NR-15 – Atividades e Operações Insalubres” estabelece como... -
Engenharia de segurança em âmbito forense
Os termos engenharia forense ou engenharia legal remetem aos... -
Descoberta Eletrônica ou e-Discovery
Descoberta Eletrônica ou e-Discovery são termos que endereçam os...