Insalubridade
A “NR-15 – Atividades e Operações Insalubres” estabelece como atividades ou operações insalubres aquelas que se desenvolvem acima dos limites de tolerância, elencadas em anexos ou comprovadas por meio de laudo de inspeção do local de trabalho. A depender do agente a ser avaliado, é avaliado se há jus ao pagamento de adicional incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a 40%, 20% ou 10% para insalubridade em grau máximo, médio e mínimo, respectivamente. Essa Norma Regulamentadora estabelece que a “eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de
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